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Na Paraíba
Vereador denuncia prefeito da PB por acumular a prefeitura com cargo em Universidade e ganhar R$ 193,5 mil
O prefeito apresentou defesa onde ele comprova que se encontra aposentado da UFCG desde o final de 2018, mas a Auditoria manteve o entendimento.

Publicado em 18/05/2019 10:08 - Atualizado em 18/05/2019 10:08

Foto/Reprodução

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Click PB - Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Coontas da Paraíba (TCE-PB) julgaram procedente denúncia contra o prefeito de Olho D’Água, Genoilton João de Carvalho Almeida, por acúmulo de cargos na administração pública.

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A denúncia foi apresentada pelo vereador Weslley Willy Carvalho Caldas. O prefeito teria acumulado de forma irregular os cargos de prefeito e professor da Universidade Federal de Campina Grande.

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"A unidade técnica desta Corte de Contas, em relatório inicial de fls. 24/26, considerou procedente a denúncia, uma vez que o gestor do Município recebeu mensalmente o valor de R$ 13.000,00, referente ao subsídio de prefeito, bem como o salário de R$ 11.149,09 como professor da Universidade Federal de Campina Grande até meados de julho de 2018", diz o TCE.

O prefeito apresentou defesa "onde ele comprova que se encontra aposentado da UFCG desde o dia 16/11/2018". Mas a Auditoria emitiu novo relatório, mantendo o seu entendimento inicial e destacando que, no período de janeiro a outubro de 2018, o denunciado recebeu os valores de R$ 104.000,00 e R$ 89.545,88 concernentes ao subsídio de prefeito e ao salário de professor universitário, respectivamente.

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Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Especial junto ao TCE, e a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, emitiu parecer pela “procedência da denúncia, sem maiores consectários, vez que a situação irregular não mais existe, recomendando, contudo, à gestão municipal de Olho D’Água se alertar para evitar a ocorrência de acumulações ilegais de cargos públicos.

Em seu voto, o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, acolheu a denúncia. Segundo ele, como Genoilton se aposentou da UFCG em novembro de 2018 e "não foi suscitada qualquer restrição ao efetivo exercício dos cargos, que justificasse possível imputação de débito, acosto-me integralmente ao posicionamento ministerial". A 2ª Câmara votou pelo conhecimento da denúncia, pela procedência, recomendação ao prefeito para não repetir a impropriedade detectada no processo, evitando a ocorrência de acumulações de cargos públicos, e arquivamento dos autos.

Confira a decisão.


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