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Justiça condena ex-prefeito de cidade no agreste do RN por gastar verba sem entregar obra
A condenação foi determinada pelo juiz Ítalo Gondim, da Comarca de São José do Campestre.

Publicado em 08/05/2019 10:34

Foto/Reprodução

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Ex-prefeito de Serra de São Bento, Chico de Erasmo teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá que pagar multa sete vezes maior do que o salário que ganhava como gestor municipal em 2012. Os gastos daquele ano referentes aos programas firmados entre o Município e o Fundo Nacional de Saúde não foram comprovados. A condenação foi determinada pelo juiz Ítalo Gondim, da Comarca de São José do Campestre.

O caso começou quando o Município de Serra de São Bento ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito. Para a acusação, a gestão de Chico de Erasmo realizou saques, sem comprovação de gastos, no valor de R$ 51 mil. Ao mesmo tempo em que sacou o dinheiro, o prefeito não teria realizado nenhuma obra.

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O juiz Ítalo Gondim observou que o Município, na gestão do réu, firmou três programas com o Fundo Nacional de Saúde. Um objetivava a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor da proposta de R$ 200 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 20 mil em 30 de novembro de 2012.

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Os programas também objetivavam a ampliação do posto de saúde, com valor da proposta de R$ 75 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 15 mil em 26 de junho de 2012, bem como a construção de polos da academia da saúde básica, com valor da proposta de R$ 80 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 16 mil em 27 de março de 2012.

O juiz, considerou que, embora o Fundo Nacional de Saúde tenha repassado ao município os valores acordados, conforme se observa nos extratos bancários anexados ao processo, o ex-prefeito permaneceu inerte da obrigação de comprovar os gastos com as verbas recebidas pelos programas.

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“Desse modo, restou constatado que, mesmo com a natureza vinculada dos numerários auferidos através do Fundo Nacional de Saúde, o ex-prefeito empregou os valores recebidos em finalidades diversas daquelas preconizadas pelos programas mencionados. Assim, tem-se que não efetuou a construção da Unidade Básica de Saúde, nem ampliou o posto de saúde, tampouco construiu polos da academia da saúde básica, em claro desrespeito à vinculação legal dos repasses”, comentou o magistrado.


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