- Incidente: VÍDEO: Ônibus de passageiros com destino a Caicó pega fogo após pane elétrica no interior do RN
- Triste : Menino de 6 anos morre após se engasgar com pedaço de carne no interior do RN
- Aconteceu: [Vídeo] Carro pega fogo em garagem de casa no RN; família se abrigou no quintal
- Rio Grande do Norte: Maior reservatório do RN, barragem Armando Ribeiro chega a 74% da capacidade total
- Grande Natal: Prefeitura de São José do Mipibu quer autorização para contratar 574 pessoas de forma temporária
- Greve: IFRN suspende calendário de aulas após técnicos e professores entrarem em greve
- Aconteceu: Professores e funcionários sofrem arrastão em escola no interior do RN
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
O caso começou quando o Município de Serra de São Bento ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito. Para a acusação, a gestão de Chico de Erasmo realizou saques, sem comprovação de gastos, no valor de R$ 51 mil. Ao mesmo tempo em que sacou o dinheiro, o prefeito não teria realizado nenhuma obra.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O juiz Ítalo Gondim observou que o Município, na gestão do réu, firmou três programas com o Fundo Nacional de Saúde. Um objetivava a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor da proposta de R$ 200 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 20 mil em 30 de novembro de 2012.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Os programas também objetivavam a ampliação do posto de saúde, com valor da proposta de R$ 75 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 15 mil em 26 de junho de 2012, bem como a construção de polos da academia da saúde básica, com valor da proposta de R$ 80 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 16 mil em 27 de março de 2012.
O juiz, considerou que, embora o Fundo Nacional de Saúde tenha repassado ao município os valores acordados, conforme se observa nos extratos bancários anexados ao processo, o ex-prefeito permaneceu inerte da obrigação de comprovar os gastos com as verbas recebidas pelos programas.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
“Desse modo, restou constatado que, mesmo com a natureza vinculada dos numerários auferidos através do Fundo Nacional de Saúde, o ex-prefeito empregou os valores recebidos em finalidades diversas daquelas preconizadas pelos programas mencionados. Assim, tem-se que não efetuou a construção da Unidade Básica de Saúde, nem ampliou o posto de saúde, tampouco construiu polos da academia da saúde básica, em claro desrespeito à vinculação legal dos repasses”, comentou o magistrado.