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Agreste
Ministério Público recomenda medidas para combater poluição sonora em cidade no agreste do RN
Requerimento formulado pelo comandante do Destacamento da Polícia Militar da cidade noticiou que os bares situados no centro funcionam até a madrugada, com som ligado em alto volume

Publicado em 03/06/2019 11:53 - Atualizado em 03/06/2019 11:53

Foto/Reprodução

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para combater a poluição sonora na cidade de Boa Saúde. O documento estipula providências a serem adotadas por estabelecimentos comerciais, proprietários de equipamentos de som e também pela Polícia Militar do município.
 
A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Tangará. Um requerimento formulado pelo comandante do Destacamento da Polícia Militar de Boa Saúde/RN noticiou que os bares situados no centro da cidade, ou seja, em área urbana, funcionam até a madrugada, com som ligado, causando perturbação à população.
 
Para resolver o problema, a recomendação estipula que os proprietários de bares, restaurantes, clubes e estabelecimentos congêneres não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízos à saúde e à tranquilidade da população; afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som no local; a partir das 22h mantenham o som da música em volume de “som ambiente”; entre outras medidas.
 
O documento expedido pelo MPRN também define medidas a serem adotadas pela Polícia Militar. Ao verificar a prática de condutas criminosas decorrentes do emprego de som com volume que possa causar a perturbação ao sossego da população ou danos à saúde humana, a PM deve conduzir o responsável à Delegacia. No local, deverá ser lavrado termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, inclusive apreendendo o instrumento – equipamento de som ou veículo – por meio do qual estava sendo emitido o som causador da poluição ou perturbação.
 
A perturbação do sossego público constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples ou multa. A emissão de ruídos elevados que venha a provocar danos à saúde humana também configura crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos.
 
Confira aqui a íntegra da recomendação.


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