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Agreste
Recomendação do MPRN visa combate ao nepotismo em Monte Alegre
Prefeitura deverá exonerar cargos comissionados que tenham relação de parentesco com ocupantes funções nos poderes Executivo ou Legislativo

Publicado em 29/07/2020 07:11 - Atualizado em 29/07/2020 07:11

Foto/Reprodução

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Exonerar ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que não tenham a qualificação devida para o exercício do cargo ou que tenham relações de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo de Monte Alegre.
 
Esse é o teor da recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que visa combater a prática do nepotismo no Município. 
 
As exonerações devem ocorrer no prazo de 30 dias úteis e devem ser aplicadas a todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada e demissão/rescisão dos contratados temporariamente, que não tenham sido submetidos a processo seletivo, nos termos das normas vigentes, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com quaisquer dos ocupantes dos cargos já mencionados nos poderes Executivo ou Legislativo de Monte Alegre. 
 
O Município, em igual prazo, também deverá exonerar todos os ocupantes de cargos políticos que não possuam a devida qualificação técnica para o desempenho eficiente dos cargos para os quais foram nomeados e cuja indicação caracterize prática de nepotismo.
 
Isso pode ter ocorrido através relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com ocupantes dos cargos  prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado. 
 
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre também orientou que o Município se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada ou contratar temporariamente, pessoas que detenham essas relações que configurem nepotismo ou nepotismo cruzado. 
 
Tramita na Promotoria de Justiça um inquérito civil que investiga a suposta prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Monte Alegre.
 
Elementos já colhidos indicam desrespeito ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da nomeação, dentre outros possíveis vínculos de parentesco de cargos ou funções que possam existir no âmbito do Executivo, de diversos parentes de atuais vereadores, para o exercício de cargos diversos, caracterizando supostamente a prática de nepotismo cruzado. 
 
A prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.


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