- Rio Grande do Norte: Deputado Kleber Rodrigues se filia ao Progressistas durante grande evento em Monte Alegre
- Oportunidade : Atacarejo abre 40 vagas de emprego no RN; veja como se candidatar
- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues destaca validade permanente do laudo de autismo e implantação da CIPTEA no RN
- Saiba : Inscrições abertas para estágio de Ensino Médio do TJRN; veja como se inscrever
- Oportunidades : Governo do RN leiloa 300 viaturas antigas após renovação da frota da segurança pública
- Rio Grande do Norte: CIPTEA começará a ser implantada no RN por lei de autoria do deputado Kleber Rodrigues
- Oportunidade : Edital do concurso para P0lícia Penal do RN vai ser publicado em março, anuncia governo
PUBLICIDADE
Foto/Reprodução
PUBLICIDADE
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base de um projeto de lei que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais medidas é a expansão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passaria a valer 10 anos para donos do documento com menos de 50 anos. Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O prazo atual, de cinco anos, permanece para aqueles com 50 anos ou mais. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Além disso, o pacote inclui o vínculo da suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração que gerou os pontos na carteira.
O texto elimina a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames feitos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas os que se habilitarem terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia Também:
Conheça 12 bancos que oferecem conta corrente digital e gratuita [sem taxas]
8 alimentos que você deve evitar depois dos 40 anos
10 coisas que são muito comuns e aumentam os riscos de câncer
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também
Quanto à pontuação que suspende o direito de a pessoa de dirigir, o projeto de lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos, somadas as infrações de qualquer gravidade.
Com a mudança, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
CNN Brasil com informações da Agência Câmara
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -




