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Brasil
Comissão aprova projeto que obriga presos a pagar por suas despesas na prisão
O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado e passará pela Câmara.

Publicado em 15/05/2019 16:26

Foto/Reprodução

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nessa terça-feira (14) um projeto de lei que obriga presos a ressarcir o Estado pelas despesas com sua manutenção em estabelecimento prisional.

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Pelo texto, caso o presidiário não tenha condições de indenizar o governo, “poderá valer-se do produto de seu trabalho”. Nesta hipótese, o projeto estabelece desconto mensal de até 1/4 da remuneração recebida.

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“Já o condenado que reúne condições econômicas deve promover o ressarcimento independentemente de exercer atividade remunerada durante o cumprimento da pena”, diz a relatora do projeto na comissão, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

A proposta original foi apresentada em 2015 pelo então senador Waldemir Moka (MDB-MS).

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O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado e passará pela Câmara.

O projeto diz que, na hipótese de não pagamento das despesas, haverá conversão em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública.

Comprovado caso de hipossuficiência, ou seja, caso fique provado que o preso não pode pagar, a proposta diz que o débito fica suspenso e só poderá ser cobrado se, nos cinco anos seguintes, o preso conseguir condições de pagar. Passado este prazo, a obrigação do preso fica extinta.

Os valores decorrentes das despesas de manutenção do preso provisório serão descontados da remuneração ou pagos com recursos próprios e depositados judicialmente.

Esses recursos devem ser revertidos para o pagamento das despesas de manutenção em caso de condenação transitada em julgado. Em caso de absolvição, serão restituídos ao preso provisório.

“Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste parlamento, não posso ser contrária a este projeto”, afirma Thronicke.

A senadora argumenta que o projeto não defende que o preso “seja submetido nem a trabalhos forçados nem a trabalho obrigatório”.

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