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A dificuldade enfrentada por diversos estados em suas finanças ainda é pauta levada por governadores ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na próxima quarta-feira, ação que trata da possibilidade de redução de salários de servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de jornada de trabalho.
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O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento.
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Ainda que a Corte libere a medida, isso não está nos planos do governo fluminense, como já declarou à Coluna o secretário de Fazenda do Estado do Rio, Luiz Cláudio Carvalho. “O estado não precisa tomar nenhuma iniciativa dessa natureza”, afirmou ele, em edição publicada no dia 14 de abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23.
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O dispositivo possibilita a redução de jornada com a adequação salarial, quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na LRF, sendo uma medida opcional ao governo, e ao Poder (como Legislativo e Judiciário).
Esse dispositivo foi suspenso por liminar do Supremo, concedida em pedido feito nesta ação. Mas no julgamento de quarta-feira é que o colegiado vai bater o martelo e decidir o mérito.
O Dia/Coluna do Servidor via Justiça Potiguar