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Do Metrópoles - A Medida Provisória nº 927/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite desse domingo (22/03), permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Dessa forma, os salários também podem ser bloqueados.
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As medidas trabalhistas poderão ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda durante o período de calamidade pública, em virtude do novo coronavírus.
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Com isso, o contrato de trabalho poderá ser suspenso para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional não presencial a ser oferecido pelo empregador.
As medidas trabalhistas poderão ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda durante o período de calamidade pública, em virtude do novo coronavírus.
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De acordo com a MP, o acordo não depende de convenção coletiva e pode ser feito de forma individual ou com grupo de empregados.
Nesse período em que o contrato estiver suspenso, “o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”.
Ao todo, são sete ações para flexibilizar a relação entre patrão e empregado. Além da suspensão do contrato de trabalho, a MP de Bolsonaro interrompe o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses.
Férias e teletrabalho
De acordo com a MP de Bolsonaro, o empregado e o empregador poderão, por exemplo, celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.
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Também há medidas específicas, no período de calamidade pública, que poderão ser adotadas, como o teletrabalho, a antecipação e a flexibilização das férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Abono salarial
A medida provisória determina o pagamento do abono salarial 2020 ao beneficiário da Previdência Social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em duas parcelas.
A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência.
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A segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio.
Alívio na fiscalização
A MP ainda estabelece que no período de 180 dias, os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.
As exceção são apenas para as seguintes irregularidades: falta de registro de empregado, a partir de denúncias; situações de grave e iminente risco; ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
A medida tem força de lei e está em vigor, mas deve ser votada no Congresso Nacional no prazo de 120 dias, antes de perder a validade.