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Brasil
MP aprovada altera regras trabalhistas como trabalho ao domingo e registro de ponto; entenda
Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27

Publicado em 14/08/2019 09:57 - Atualizado em 14/08/2019 09:57

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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A câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da medida provisória (MP) da liberdade econômica. O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

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A proposta altera regras trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

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Nesta quarta-feira, deputados devem analisar destaques, propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

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Entenda o que muda

Saiba ponto a ponto da medida provisória:

Trabalho aos domingos

  • A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
  • Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana. O empregado também precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.
  • Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de "conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço", mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória.

Carteira de trabalho eletrônica

  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
  • A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Leia reportagem completa direto do G1

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