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O Supremo já tem maioria para proibir o trabalho de menores de 16 anos. A decisão abre exceção para os menores aprendizes, que poderão ser contratados a partir dos 14 anos.
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Após o voto do relator, Celso de Mello, divulgado na manhã desta sexta-feira, nove ministros acompanharam seu voto. Só Dias Toffoli ainda não apresentou seu posicionamento, no Plenário Virtual.
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O tribunal se encaminha para declarar constitucional a Emenda Constitucional 20, que proibiu o trabalho de menores de 16 anos. Com isso, rejeitou ação da Confederação dos Trabalhadores da Indústria ajuizada em 1999. Na época, a entidade disse que “a realidade social brasileira está a exigir o trabalho de menores”.
“É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família”, diz a CNTI na ação.
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Em seu voto, Celso de Mello, disse que a visão de mundo da CNTI é “equivocada”:
“Apoiando sua pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular – sustenta que o trabalho infantil possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública”, criticou o decano.
O ANTAGONISTA