- Agreste: MPF obtém condenação de empresas, empresários e ex-prefeito de São José de Campestre por contratações ilegais
- Saiba: Prefeitura do Curimataú da Paraíba na divisa com o RN abre concurso com mais de 140 vagas
- Atenção : Detran/RN - Calendário de licenciamento veicular para o ano de 2026 já está definido
- Interior: Estátua de 17 metros de São Francisco de Assis é inaugurada no interior do RN; veja vídeo
- Brejo Paraibano: Cidade da Paraíba lança edital de concurso com 131 vagas e salários de até R$ 4 mil; saiba os cargos
- Oportunidade : Edital Sefaz RN: Concurso público para auditor fiscal tem 50 vagas e salário inicial de R$ 13,2 mil
- Rio Grande do Norte : IBGE prorroga inscrições em processo seletivo com mais de 200 vagas no RN
PUBLICIDADE
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
PUBLICIDADE
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta altera a Lei de Execução Penal, acrescentando a obrigatoriedade de o peso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O texto já havia sido aprovado por comissões no ano passado. Porém, ao chegar ao plenário em julho, senadores decidiram remetê-lo novamente para a CCJ. Naquele mês, houve polêmica sobre a situação dos presos que não têm condição de fazer o pagamento.
Relator do projeto na CCJ, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo em que detalha mais as regras. O texto, aprovado hoje, prevê que “o preso ressarcirá ao Estado as despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional”.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Caso o detento tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”. E se o pagamento não for feito, as despesas se tornam “dívida ativa da Fazenda Pública”.
Já os presos que não têm condição econômica para arcar com essa despesa, “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Além disso, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”. Ao término do cumprimento da pena, “eventual saldo remanescente da dívida dar-se-á por remido”.
O relatório de Vieira foi aprovado de forma simbólica. Não houve discussão. Se aprovado pelo plenário, o projeto segue para sanção.
O Globo
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -




