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A segunda turma recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o recurso protocolado pelo arcebispo emérito da Paraíba, Dom Aldo Di Cillo Pagotto, que pedia a condenação da fiel Mariana José Araújo da Silva por difamação. Mariana foi a responsável pela carta remetida ao Vaticano, na qual denunciou o suposto acobertamento de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes por padres e seminaristas. Ela relatou, na mesma correspondência, o envolvimento do próprio mandatário da Igreja no Estado na época em relações homoafetivas.
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O relator da apelação foi o juiz Inácio Jairo. O magistrado votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença de primeira grau que já tinha absolvido Mariana, em setembro de 2016. O mesmo entendimento de Jairo foi seguido pelos juízes João Batista Barbosa e a presidente da segunda Turma, Doura Thúlia Neves.
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O advogado de acusação, Sheyner Asfora, não compareceu. Sheyner Asfora comunicou a saída do caso. Mesmo assim, se comprometeu com Dom Aldo de que acompanharia o desfecho. Não há informação, no entanto, se haverá novo recurso.
A decisão que inocentou Mariana no primeiro grau foi proferida pelo juiz Hermance Gomes Pereira, no dia 12 de setembro de 2016. O magistrado, ao analisar os autos, disse que a acusação não conseguiu comprovar o “dolo, a intenção deliberada, livre e consciente de atacar a honra subjetiva da vítima, no caso da injúria ou a honra objetiva, reputação”.
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O magistrado explicou que a denúncia da acusação se restringe “a publicação em blogs de uma carta subscrita pela querelada (Mariana) onde são pedidas providências, em razão de suposto assédio sexual praticado pelo querelante (dom Aldo)”.
Do G1 Paraíba