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Do Agora RN - O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) conseguiu na Justiça a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia Energética do RN (Cosern), enquanto perdurar a pandemia. A decisão é do juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.
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Além disso, também foi suspensa por 90 dias a cobrança por demanda contratada (potência à disposição, ainda que não utilizada), com mudança para energia efetivamente consumida, e foi deferido um parcelamento dos débitos para os pequenos empreendimentos em 12 vezes sem juros, sem entrada, a partir de 90 dias da decisão, bem como o parcelamento dos débitos para os grandes empreendimentos em 12 parcelas, com entrada de 20%, a partir de 30 dias da decisão.
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De acordo com o Sindicato, a decisão da Justiça beneficia cerca de 18 mil estabelecimentos em todo o Estado.
Para o presidente do SHRBS, Habib Chalita, a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus atingiu fortemente o segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares, face às proibições governamentais, com empreendimentos suspendendo parcial ou totalmente as atividades, gerando demissões dos empregados dessas empresas, impondo o ajuizamento da ação.
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Comitê Científico do Nordeste recomenda lockdown para Natal e Mossoró
O Comitê Científico do Nordeste avaliou que Natal e Mossoró devem ser incluídas entre as cidades que são recomendadas a iniciarem com o lockdown. De acordo com o boletim divulgado, o número crescente de casos nos municípios e o quantitativo de leitos gerais das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), ocupados acima de 80%, são os principais motivos para a inclusão.
O documento é assinado pelos cientistas Miguel Nicolelis e Sérgio Rezende, coordenadores deste comitê que avalia a situação do Nordeste no combate ao coronavírus.
Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) solicitou à Justiça potiguar que fosse decretado o lockdown na região Metropolitana de Natal. Mas o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido.
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A medida de lockdown significa confinamento ou fechamento total. A ação tem sido usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19.