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Publicada lei que autoriza transporte de cachorros e gatos em ônibus e trens no RN
O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte

Publicado em 13/02/2020 14:42

Foto/Reprodução

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O Diário Oficial do Estado(DOE) nessa quarta-feira(12) teve publicada a lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 quilos sejam transportados em trens, VLTs e ônibus – apenas os intermunicipais – no Rio Grande do Norte. De acordo com a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas transportadoras específicas.

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O texto ainda diz que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros” e “não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha”.

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O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A Lei Estadual destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.

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