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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Medida cautelar determina prazo para Prefeitura de Pedro Velho anular contratos temporários
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por decisão da Segunda Câmara, concedeu medida cautelar determinando um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Pedro Velho proceda a anulação dos contratos temporários previstos para o período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, mas ainda vigentes, em decorrência da constatação de irregularidades no processo de contratação, em afronta ao artigo 37 da Constituição, que define as normas de acesso aos cargos, empregos e funções na administração pública. No total, 217 servidores encontram-se nesta condição no município.
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O processo é resultado de inspeção realizada pelo TCE em decorrência de denúncia de irregularidades na contratação de servidores temporários. Segundo o conselheiro Gilberto Jales, foram constatadas irregularidades em desobediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. Os autos foram apresentados na sessão da Segunda Câmara de Contas e o voto aprovado à unanimidade dos conselheiros.
De acordo com os autos, a prefeita do município alegou a necessidade temporária das contratações em vista do quadro de pandemia, mas não conseguiu comprovar a efetividade dessa necessidade. Além disso, diz a decisão, foram feitas contratações sem requisitos, nenhum dos contratados foi submetido a processo seletivo e muitos não apresentavam condições mínimas de exigibilidade profissional. O quadro apresentava desde vigia, pedreiro, recepcionista, técnico de enfermagem, digitador, até farmacêutico, psicólogo e médico, entre outras categorias profissionais.
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Diante da constatação da irregularidade, foi fixada uma multa de R$ 4.816,44 à prefeita Dejerlane Macedo, além de multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da medida, após a contagem do prazo definido para a anulação do contrato e dos efeitos decorrentes dele. Também foi feita uma recomendação para que se adotem medidas visando regularizar o quadro de pessoal. “A Administração Pública deve se planejar. O preenchimento de cargos deve ocorrer, observada a necessidade, por servidor admitido por concurso público”, relatou o conselheiro.