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Prefeitura de Pedro Velho/RN divulga contratação de empresa para viabilizar próximas etapas do concurso público
O documento que apresenta o nome da banca organizadora foi divulgado no diário oficial do município

Publicado em 22/07/2022 12:10 - Atualizado em 22/07/2022 12:10

Foto/Reprodução

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Do Concursos RN - O documento que apresenta o nome da banca organizadora foi divulgado no diário oficial do município. Confira,

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

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Respaldado na Lei n°. 8.666/93 - Art. 24, II, e circunstanciada pelo Parecer da Assessoria Jurídica da CPL, datado de 03 de janeiro de 2022, venho RATIFICAR a dispensa de licitação visando a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil e financeira na elaboração de anexos com os cargos vagos do quadro de servidores e das demonstrações para viabilidade e realização do concurso público para provimento de cargos de servidores efetivos em substituição aos contratos temporários destinado atender as necessidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, em conformidade com decisão judicial, com a empresa SERVAP – EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 09.525.449/0001-48, no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais).
 
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei no 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.
 
Pedro Velho/RN, em 29 de junho de 2022.
 
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal
 
No final de 2021, o TCE publicou a seguinte matéria: 

Medida cautelar determina prazo para Prefeitura de Pedro Velho anular contratos temporários

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por decisão da Segunda Câmara, concedeu medida cautelar determinando um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Pedro Velho proceda a anulação dos contratos temporários previstos para o período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, mas ainda vigentes, em decorrência da constatação de irregularidades no processo de contratação, em afronta ao artigo 37 da Constituição, que define as normas de acesso aos cargos, empregos e funções na administração pública. No total, 217 servidores encontram-se nesta condição no município.

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O processo é resultado de inspeção realizada pelo TCE em decorrência de denúncia de irregularidades na contratação de servidores temporários. Segundo o conselheiro Gilberto Jales, foram constatadas irregularidades em desobediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. Os autos foram apresentados na sessão da Segunda Câmara de Contas e o voto aprovado à unanimidade dos conselheiros.

De acordo com os autos, a prefeita do município alegou a necessidade temporária das contratações em vista do quadro de pandemia, mas não conseguiu comprovar a efetividade dessa necessidade. Além disso, diz a decisão, foram feitas contratações sem requisitos, nenhum dos contratados foi submetido a processo seletivo e muitos não apresentavam condições mínimas de exigibilidade profissional. O quadro apresentava desde vigia, pedreiro, recepcionista, técnico de enfermagem, digitador, até farmacêutico, psicólogo e médico, entre outras categorias profissionais.

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Diante da constatação da irregularidade, foi fixada uma multa de R$ 4.816,44 à prefeita Dejerlane Macedo, além de multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da medida, após a contagem do prazo definido para a anulação do contrato e dos efeitos decorrentes dele. Também foi feita uma recomendação para que se adotem medidas visando regularizar o quadro de pessoal. “A Administração Pública deve se planejar. O preenchimento de cargos deve ocorrer, observada a necessidade, por servidor admitido por concurso público”, relatou o conselheiro.


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