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Agreste
TRE-RN mantém indeferimento da candidatura do prefeito de Passa e Fica
Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos da Lei da Ficha Limpa

Publicado em 06/11/2020 06:49 - Atualizado em 06/11/2020 06:49

Foto/Reprodução

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na sessão de julgamentos desta quinta-feira (5), manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.

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O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso.

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Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

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