- Triste: Ex-jogador do Botafogo-PB está entre os mortos da queda de avião em Tocantins
- Apreensão: Carreta com 35 mil litros de álcool e avaliada em R$ 82 mil é apreendida no RN
- Rio Grande do Norte: Cinco terremotos são registrados em menos de 7h em cidade no interior do RN
- Saiba: Professores dão dicas para o segundo dia de provas do Enem
- Interior do RN: Motorista de aplicativo, ex-candidato a vereador é assassinado no interior do RN
- Rio Grande do Norte: Criminosos obrigam homem a derrubar muro da casa do irmão com escavadeira e matam comerciante a tiros no RN
- Fiscalização: Ministério Público fiscaliza eventuais fura fila nos pontos de vacinação contra a Covid-19 no RN

Foto/Reprodução
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na sessão de julgamentos desta quinta-feira (5), manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso.
Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.
Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.