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Decisão
Cliente tem foto exposta em publicidade sem autorização no interior do RN; empresa é conddenada

Publicado em 15/01/2026 13:34

Foto/Reproducao

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Do BNews - A Justiça potiguar conddenou uma administradora e uma operadora de saúde por utilizarem a imagem de uma cliente em propagandas de planos de saúde nas redes sociais sem qualquer autorização da mulher. De acordo com a decisão, foi determinado o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima, reconhecendo a violação de direitos de personalidade.

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A mulher descobriu que uma fotografia feita durante um ensaio de gestante havia sido publicada pela empresa ré como material publicitário e passou a circular amplamente nas plataformas digitais. Segundo os autos, a vítima destacou que não mantinha mais qualquer vínculo afetivo com o pai da criança, que também aparecia na imagem, tornando situação ainda mais consttrangedora. 

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A mulher também afirmou que nunca concedeu autorização formal ou informal para que a foto fosse utilizada. Ela ainda alegou que não assinou qualquer contrato que permitisse a cessão de sua imagem para fins comerciais. Por considerar a conduta abusiva e ofensiva, pediu a retirada imediata das publicações e uma compensação financeira pelos danos soffridos. O caso aconteceu em Parelhas, interior do RN

Prova apresentada pela vítima foi decisiva

A Justiça destacou que cabia à autora comprovar o uso indevido da imagem por parte da empresa, o que foi devidamente demonstrado nos autos. Também foi observado que a foto só foi removida das redes sociais da empresa após a concessão da liminar judicial, o que reforça a irregularidade da conduta.

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Ainda de acordo com a Justiça, não existe qualquer documento que comprove autorização da vítima para a divulgação da fotografia, eliminando a possibilidade de justificativa por parte da empresa ré. O entendimento consolidado foi de que a divulgação foi inadequada e atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à dignidade e privacidade.

Justiça reforça proteção à imagem e privacidade

Consta na decisão sobre o caso que a jurisprudência reconhece o dano moral sempre que há violação a direitos de personalidade previstos na legislação brasileira, como honra, imagem e vida privada. Para a Justiça, a exposição indevida da autora em anúncios comerciais sem consentimento configurou prejuízo extrapatrimonial real.


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