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Foto/Divulgação
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A Lei Complementar Nº 675, de 06 de novembro de 2020, instituiu o Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores individuais, estabelecendo tratamento diferenciado e favorecendo a economia do RN.
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"O projeto da Lei Geral foi amplamente discutido aqui Casa Legislativa e, até agora, a Lei, que está há quase um ano sancionada, não está avançando e sendo implementada. É uma Lei que traz benefício para diversos setores. Todos nós sabemos da grande taxa de desemprego que ainda assola nosso estado”, disse.
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Quando entrar efetivamente em vigor a Lei Geral permitirá uma maior inserção de pequenas empresas nas aquisições públicas, através de licitações exclusivas para pequenos negócios, cujos valores atinjam até R$ 200 mil.
“Esta Casa legislativa demonstrou, de uma forma ampla, através de diálogos e reuniões, que podia haver uma legislação inovadora, que pudesse trazer benefício a todas as empresas que se enquadrassem na Lei. Tivemos o cuidado de discutir com todos os outros setores. Isto precisa avançar, ter celeridade, porque só assim haverá a abertura de novos empregos no RN”, completou Kleber Rodrigues.
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O deputado informou ainda que tem feito contato frequentemente com o Sebrae, com a CDL, outras entidades, e há uma preocupação de que a matéria não se torne obsoleta, “como várias outras que são aprovadas, mas não colocadas em prática”.
Vantagens da Lei
Na área de licenciamento ambiental, a legislação prevê que o licenciamento se dê através de termo autodeclaratório para empreendimentos classificados de baixo risco, o que permite o funcionamento da empresa tão logo seja feita a abertura formal.
No quesito fiscalizações, estabelece a dupla visita de fiscalização, que deverá ter natureza prioritariamente orientativa, sem qualquer punição na primeira vistoria.
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Em relação à desoneração, a lei aprovada cria também o Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, voltado para as micro e pequenas empresas e Microempreendedor Individual que atuam nas áreas de turismo, inovação, economia solidária, impacto social, negócios industriais, agronegócio de exportação e educação empreendedora.
A legislação cria o fundo garantidor da Agência de Fomento do Estado (AGN) que assegura a antecipação de recebíveis por parte das empresas que venderem para órgãos da administração estadual. Além disso, garante a manutenção permanente de um programa estadual de microcrédito.
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Na área de educação empreendedora, o texto prevê a inserção de ações pedagógicas para o desenvolvimento de uma cultura empreendedora nas redes públicas e privadas




