- Repercutiu: P0lícia Militar reage com indignação e rebate Senador do RN após críticas a coronéis; confira nota na íntegra
- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues fará programação especial para o mês do autismo
- Entenda: Imposto de Renda 2026: entenda quais transferências via Pix precisam ser declaradas
- Oportunidade : Prefeitura de Goianinha - RN abre concursos com diversas vagas e salários de até R$ 6,1 mil
- Saiba: Saiba como manter o bolsa família atualizado e evitar o bloqueio em 2026
- Saiba: Menino de 12 anos m0rre de dengue no Rio Grande do Norte e caso serve de allerta
- Saiba : Você pode ter na carteira: moeda de R$ 1 que pode valer até R$ 20 mil, segundo colecionadores
PUBLICIDADE
Foto/Reproducao
PUBLICIDADE
Foi publicada nesta sexta-feira (25) uma nova portaria da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), que define as regras para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A medida passa a valer de forma imediata e autoriza a promoção de estudantes da rede pública estadual mesmo quando há reprovação em até seis disciplinas, desde que essas matérias sejam cursadas em regime de dependência.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A iniciativa, divulgada no Diário Oficial do Estado, tem como foco principal assegurar a continuidade dos estudos. Com isso, os alunos podem avançar nos níveis de ensino sem interromper a formação escolar, mesmo que tenham tido dificuldades em algumas áreas do conhecimento.
Quem pode progredir
No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, a progressão parcial é válida para estudantes reprovados em até três componentes curriculares. Já no Ensino Médio, tanto na modalidade regular quanto no ensino profissional, seja em tempo parcial ou integral, o limite é de seis matérias para que o aluno possa seguir para a série seguinte.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Esse regime representa uma alternativa para evitar que a repetência leve ao abandono escolar. O estudante progride, mas precisa cursar paralelamente as disciplinas reprovadas.
Apoio pedagógico estruturado
Segundo o texto da portaria, caberá aos professores e à equipe pedagógica da escola elaborar um plano de estudos específico para cada estudante em dependência. Esse planejamento incluirá os conteúdos principais, as competências necessárias e um cronograma de avaliações.
As etapas previstas no plano também deverão ser compartilhadas com o responsável legal do aluno. A intenção é envolver a família no acompanhamento e garantir que o estudante tenha o suporte necessário para recuperar o aprendizado.
via BNews Natal
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também




