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Em decreto publicado nesta sexta-feira (17), o Governo do Estado liberou a realização de eventos com mais de 600 pessoas, desde que seja exigido o passaporte da vacina para os participantes.
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O passaporte consiste na comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid.
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Um outro ponto no documento põe fim às restrições de horários e ocupação para o comércio e hotelaria.
O decreto ainda destaca validade por tempo indeterminado, podendo ser revisto a depender do cenário epidemiológico.
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Conforme o decreto, a realização dos eventos deve ser previamente submetida à Secretaria Estadual de Saúde, instruída com protocolo sanitário específico.
Entre os termos do protocolo, deve estar prevista a exigência, para os participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, que pode ser pela carteira de vacinação, ou pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.