PUBLICIDADE

Interior do RN
Júri no interior do RN condena acusado de matar amante a 22 anos de prisão
Presidido pelo juiz Marivaldo Dantas, da 3ª Vara de Assu, o júri o considerou culpado pelo homicídio

Publicado em 20/11/2020 20:33 - Atualizado em 20/11/2020 20:33

Foto/Ilustrativa

PUBLICIDADE

Sessão do júri popular na comarca de Assu condenou José Tiago Martins, 33, a pena de 22 de anos reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de feminicídio e de aquisição ilegal de arma de fogo.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Presidido pelo juiz Marivaldo Dantas, da 3ª Vara de Assu, o júri o considerou culpado pelo homicídio de Ana Maria de Araújo, de 45 anos, morta com cinco tiros em uma estrada carroçável no bairro Colorado, no dia 24 de março de 2018.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

O réu também foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, aos filhos da vítima, por dano moral.

Segundo a denúncia do Ministério Público, José Tiago e Ana Maria mantiveram relacionamento durante quatro meses, até a data do crime. Nesse dia, eles marcaram um encontro.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Ao chegarem em uma estrada carroçável, o acusado sacou a arma e efetuou um disparo contra a cabeça da vítima, sem qualquer chance de defesa. Em seguida, retirou Ana Maria do veículo e disparou mais cinco vezes. Na sequência, deixou a vítima no local, escondeu a arma do crime no quintal de sua casa e guardou o carro na casa de sua mãe.

Durante o júri, realizado na quarta-feira (18), ainda segundo a denúncia, José Tiago retornou ao local do crime para se misturar aos populares e não levantar suspeitas. Mas seu comportamento chamou atenção e ele foi detido no local para prestar esclarecimentos na delegacia.

Ao buscarem seus documentos na residência da mãe, encontraram o carro utilizado no crime, e ele acabou confessando o homicídio.

O acusado disse que matou Ana Maria de Araújo porque ela ameaçava que poderia revelar o caso que havia entre os dois para a sua esposa e também de deixar de lhe ajudar financeiramente.

O conselho de sentença decidiu que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou ou tornou impossível a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino e em condição de violência doméstica.

Ao tratar da culpabilidade em relação ao crime de feminicídio, a sentença anota que “além do relacionamento pré-existente com a vítima, esta recebeu 5 tiros, dos 6 disparados, revelando a sanha de perpetrar o crime”.


(Processo nº 0100078-48.2018.8.20.0160)

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

1000 x 100

Via Justiça Potiguar


250 x 100
Contato
contato.novacruzoficial@bol.com.br

Direção Geral: 84 98718-8468