- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues procura o DER e pede continuidade das obras no Agreste
- Rio Grande do Norte : Saiba quais são os municípios do RN mais atingidos por raios neste ano; veja a lista
- Saiba: Governo Federal quer socorrer endividados unificando dívidas; entenda
- Senador do RN: Quem quer ganhar sem trabalhar é ele, diz presidente da Associação dos Oficiais da PM após declarações de Styvenson
- Veja: VÍDEO - Nuvem em formato de rolo chama atenção no interior do RN; entenda fenômeno
- Rio Grande do Norte: Deputado Kleber Rodrigues chega ao Progressistas ocupando espaço na propaganda partidária
- Saiba: Guardar uma colher no congelador: para que serve e por que pode ajudar na cozinha
PUBLICIDADE
Foto/Reprodução
PUBLICIDADE
O prefeito de Assú, Gustavo Soares, também conhecido como Dr. Gustavo, e a vice-prefeita, Fabielle Azevedo, tiveram os registros de candidatura cassados nesta sexta-feira (9) pela juíza eleitoral Suzana Paula Dantas.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A decisão se deu por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Segundo a decisão, houve compra de votos na campanha.
Naquele pleito, a chapa saiu vitoriosa por 5 votos a mais que a chapa que ficou na segunda colocação.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso. Procurada, a prefeitura de Assú informou, através da assessoria de comunicação, que os advogados ainda não foram notificados da decisão.
Na decisão, a juíza reforça ainda que "embora a demandada Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoriatário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020".
Além da cassação dos registros de candidatura, a juíza Suzana Paula Dantas também condenou o prefeito a oito anos de inelegibilidade.
Do G1 RN
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -




