- Oportunidade : Inscrições abertas para concurso de São José do Campestre/RN com 67 vagas e salários de até R$ 4.563,53
- Saiba: Marinha abre processo seletivo com 14 vagas em Natal; salário inicial ultrapassa R$ 9 mil
- Oportunidade : TRT-RN marca leilão com imóveis, terrenos, veículos e até caminhão coletor de lixo
- Saiba : Parentes de 44 políticos do RN são cortados do Bolsa Família em pente-fino do governo
- Saiba: Prefeita no agreste do RN assina termo de ajustamento para realização de concurso público no município
- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues chama atenção para redução da criminalidade em Macaiba
- Rio Grande do Norte : UFRN abre 525 vagas para cursos superiores e 257 para técnicos em saúde
Foto/Reproducao
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou uma série de restrições ao vereador Reginaldo Fernandes Campos, de Macaíba, após reconhecer indícios de violência política de gênero contra a vice-prefeita do município, Raquel Rodrigues.
A decisão, assinada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, impõe o afastamento do parlamentar da gestora, proibindo qualquer tipo de contato — direto ou indireto —, inclusive por redes sociais ou intermediários. Também estabelece o distanciamento mínimo de 200 metros entre as partes, além de vedar manifestações públicas, postagens ou declarações que ofendam a honra, a imagem ou a legitimidade política da vice-prefeita.
O vereador fica ainda impedido de acessar espaços institucionais ou eventos previamente destinados à gestora, sem autorização judicial.
O descumprimento das medidas poderá levar à prisão preventiva do vereador. A decisão foi publicada com base na Lei nº 14.192/2021, que trata da proteção de mulheres no exercício de mandatos e funções públicas.
A medida foi tomada a partir de queixa-crime apresentada por Raquel Rodrigues. Ela relatou ter sido alvo de áudios e vídeos ofensivos divulgados pelo vereador em grupos de parlamentares e redes sociais, após se recusar a cumprimentá-lo durante evento institucional. Entre as falas atribuídas a Reginaldo, estão frases como “ela deveria ser freira” e “não foi eleita pelo povo”.
Para o magistrado, as manifestações extrapolaram a crítica política legítima e caracterizam violência simbólica, com conteúdo discriminatório e misógino. Ele destacou ainda o risco de reiteração das condutas, reforçando que não se aplica imunidade parlamentar, já que os ataques ocorreram fora do exercício da função legislativa.
O processo segue em tramitação e o parlamentar será citado para apresentar defesa no prazo legal.




