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Prefeito de cidade do RN vira alvo de ação por improbidade e pode ter bens bloqueados após suposto rombo de mais de R$ 330 mil
Os atos foram praticados em janeiro de 2021, período em que o atual gestor já exercia o cargo de prefeito

Publicado em 16/02/2026 11:03

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e contra a empresa Auto Posto São Tomé Ltda.

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Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da comarca pediu o bloqueio de bens dos réus para garantir o ressarcimento de R$ 335.304,34 aos cofres públicos.

A ação tem como base um inquérito civil que investigou a dispensa de licitação emergencial nº 003/2021 e o contrato administrativo nº 002/2021, firmados para o abastecimento da frota oficial do município. Os atos foram praticados em janeiro de 2021, período em que o atual gestor já exercia o cargo de prefeito.

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De acordo com o Ministério Público, os elementos reunidos apontam indícios de pagamentos superiores ao efetivamente devido, além de falhas na fiscalização contratual.

Laudo aponta diferença superior a R$ 335 mil

Um laudo contábil produzido pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN identificou que o Município pagou R$ 866.026,63 à empresa contratada. No entanto, o valor efetivamente liquidado seria de R$ 530.722,29, gerando uma diferença superior a R$ 335 mil.

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O documento técnico também registrou que R$ 298.995,22 teriam sido pagos sem a correspondente emissão de notas fiscais, o que levanta suspeitas sobre a regularidade das despesas.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o prefeito, na condição de ordenador de despesas, assinou ordens de pagamento e termos aditivos sem assegurar a correta liquidação da despesa. O órgão também afirma que houve resistência na entrega de documentos contábeis durante a investigação, fato que resultou no envio de peças para apuração crimminal por desobediência.

Termo aditivo acima do limite legal

Outro ponto destacado pelo MPRN diz respeito ao primeiro termo aditivo do contrato, que teria ultrapassado o limite legal de 25% vigente à época, alcançando aumento de 26,14% sobre o valor inicial.

Segundo a ação, o aditivo não detalhou o valor global da prorrogação, informando apenas o montante mensal, o que teria dificultado a fiscalização do acréscimo contratual. Também foram apontadas irregularidades nas notas fiscais, como a ausência de dados obrigatórios, entre eles placa e quilometragem dos veículos abastecidos. 

Indícios de sobrepreço e vantagem indevida

Em relação à empresa, o Ministério Público afirma que ela teria recebido valores superiores aos efetivamente faturados, obtendo vantagem indevida.

A investigação ainda aponta possíveis indícios de direcionamento e prática de sobrepreço, com base em comparação aos valores médios de mercado divulgados pela Agência Nacional do Petróleo.

Na ação, o MPRN pede a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

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