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TRE-RN cassa mandato da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Velho e determina novas eleições
Pleno também determinou aplicação de multa e inelegibilidade dos políticos em sessão realizada nesta terça-feira (8).

Publicado em 09/03/2022 08:34 - Atualizado em 09/03/2022 08:34

Foto/Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve uma decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, cassou o diploma e determinou o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da CostaOs dois respondem por abuso de poder político.

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A decisão tomada durante sessão plenária nesta terça-feira (8) também determinou a realização de novas eleições no município, aplicação de multa de R$ 50 mil e sanção de inelegibilidade por oito anos.

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De acordo com a denúncia, a prefeitura do município realizou contratações irregulares e pressionou as pessoas beneficiadas pelas medidas a votarem na chapa.

Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita afastada Dejerlane Macedo afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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"Respeitamos a Justiça, confiamos, por isso, estamos recorrendo ao STE (sic), e temos a confiança da justiça de Deus para trabalharmos e honrarmos o voto da maioria, de gente que decidiu por uma mulher que passou por tanta perseguição, injúria, calúnia, e agora querem tirar o direito do povo, de quem escolheu o melhor para nossa cidade", disse.

Votação

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município.

"Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação", declarou.

"Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença", disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

Do G1 RN


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