- Brasil: Primeira pessoa é vacinada contra Covid-19 no Brasil
- Crime: Jovem é morto com mais de 20 tiros de pistola no interior do RN
- Veja os Detalhes: Homem agride esposa e esfaqueia a própria filha de 1 ano no interior do RN
- Trasferência: Manaus vai transferir 235 pacientes com covid-19 para o RN e mais 6 estados
- Brasil: Caminhoneiros pedem reunião com Bolsonaro para evitar greve nacional em fevereiro
- Veja os Detalhes: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN reafirma que aulas presenciais na Rede Estadual só serão retomadas após a vacinação
- Interior do RN: Polícia Civil indicia ex-funcionária suspeita de desviar R$ 175 mil de casa lotérica no interior do RN

Foto/Divulgação
Os brasileiros que estão aprovados pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão a 6ª parcela depositada automaticamente. Mas nem todos receberão todas as prestações de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, existe uma data limite para a liberação das quatro novas parcelas: dezembro deste ano.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Portanto, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas. Mas quem começou a receber os R$ 600 a partir de julho, quando também foi liberada a quarta parcela para os primeiros aprovados, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa, de R$ 300.
Na prática, quem recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300. Aqueles que tiveram o crédito em maio, mais três de R$ 300.
No caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.
Da IstoÉ
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -