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Do Portal 6 - Tomar uma multa por um descuido aparentemente pequeno como estacionar, é mais comum do que se imagina.
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Estacionar o carro afastado demais da calçada, por exemplo, é um desses erros simples que muitos motoristas cometem sem nem perceber.
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O problema é que essa atitude, além de perigosa, pode pesar no bolso e na sua carteira de habilitação.
E sim, esse tipo de multa é aplicada com frequência nas ruas brasileiras.
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Muita gente pensa que basta evitar as vagas proibidas ou não estacionar em frente a garagens.
Mas a verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro vai além. O simples fato de parar o veículo mais distante do meio-fio já pode gerar penalidades.
Por isso, é essencial conhecer as regras e saber como evitá-las.
Erro bobo ao estacionar pode te fazer ser multado e você deve ficar atento
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto à distância correta do meio-fio na hora de estacionar. Segundo o artigo 181, incisos II e III, há duas classificações para essa infração:
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Entre 50 cm e 1 metro da guia: trata-se de uma infração leve. O motoristapode receber uma multa de R$ 88,38, além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda pode ser removido do local.
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Mais de 1 metro da calçada: essa é uma infração considerada grave. A multa sobe para R$ 195,23 e o condutor recebe cinco pontos na CNH. A remoção do veículo também é prevista nesse caso.
Essas regras têm um propósito: garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos demais motoristas e pedestres, especialmente nas áreas urbanas, onde o fluxo de veículos é mais intenso.
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Como a multa é aplicada?
Talvez você esteja se perguntando: “Mas como o agente de trânsito sabe a distância do carro até a calçada?” A resposta é simples. A constatação pode ser feita a olho nu. Ou seja, o uso de fita métrica ou qualquer outro instrumento não é obrigatório.
O agente pode registrar a infração com base na observação visual e anotar detalhes como data, horário, placa do veículo e local exato da ocorrência. A notificação da multa pode ser entregue diretamente ao motorista, deixada no para-brisa ou enviada posteriormente pelos Correios.




