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Entenda
6ª parcela do auxílio emergencial será automática para aprovados pela Caixa, porém, nem todos serão elegíveis
A nova fase do benefícios será paga em até quatro parcelas de R$ 300 cada

Publicado em 14/09/2020 17:53 - Atualizado em 14/09/2020 17:53

Foto/Reprodução

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Os brasileiros que estão aprovados pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão a 6ª parcela depositada automaticamente.  A nova fase do benefícios será paga em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

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Apesar da determinação de quatro parcelas, o benefício tem como data limite o mês de dezembro deste ano. Ou seja, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas.

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No entanto, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa, de R$ 300.

De acordo com nota do Ministério da Cidadania, não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício.

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Mudanças

Entre as mudanças para ser elegível à extensão do programa, a pasta destaca que os beneficiários que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

De acordo com nota do Ministério da Cidadania, não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício.

Mudanças

Entre as mudanças para ser elegível à extensão do programa, a pasta destaca que os beneficiários que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

Do IstoÉ Dinheiro


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