- Rio Grande do Norte : Sisu 2026: Universidades e instituto oferecem 14,2 mil vagas em cursos de graduação no RN
- Saiba: Cantor Raí Saia Rodada passa mal e é internado às pressas em hospital no RN
- Decisão : Cliente tem foto exposta em publicidade sem autorização no interior do RN; empresa é conddenada
- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues se reúne com Allyson Bezerra e sinaliza alinhamento para 2026
- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues reúne lideranças no primeiro encontro do ano e inicia agenda com foco em 2026
- Saiba: IFRN oferece 1.543 vagas em cursos superiores pelo Sisu 2026
- Em Nova Cruz: Polícia Civil prende homem suspeito de por descumprimento de medida protetiva, ammeaça, invasão de domicílio e tentativa de estuppro em Nova Cruz
PUBLICIDADE
Foto/Reproducao
PUBLICIDADE
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (20), o calendário de licenciamento veicular referente ao exercício de 2026.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Os vencimentos da taxa foram definidos de acordo com o final da placa dos veículos: aqueles terminados em 1 e 2 vencem em 10 de março; 3, 4 e 5, em 10 de abril; 6, 7 e 8, em 11 de maio; e, por fim, os veículos com placas terminadas em 9 e 0, em 10 de junho.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O valor do licenciamento veicular no Rio Grande do Norte não sofreu reajuste e permanece em R$ 90,00 desde 2018, sendo atualmente um dos mais baixos entre os estados brasileiros. A obrigatoriedade do licenciamento está prevista no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deve ser licenciado anualmente. O não pagamento da taxa impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento regular necessário para a circulação legal.
Além de estabelecer a obrigatoriedade do licenciamento, o CTB também prevê punições para quem trafega com veículo em situação irregular. Conforme o artigo 230, inciso V, conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado constitui infração gravíssima, sujeita à multa, registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e medida administrativa de remoção do veículo ao pátio do órgão de trânsito até a regularização.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar o login por meio da conta Gov.br, clicar em “Veículo” e selecionar a opção “Meus Veículos”. Na tela serão exibidas todas as informações do veículo e eventuais débitos. O usuário poderá selecionar a taxa a ser quitada e emitir o boleto bancário para pagamento no Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras, além da opção de pagamento via PIX.
Também é possível consultar débitos de veículos registrados em nome de terceiros por meio do Portal de Serviços do Detran/RN. Para isso, o cidadão deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e informar os dados da placa e do Renavam. O licenciamento tem como principal objetivo garantir que os veículos estejam devidamente registrados e aptos a circular.
A taxa de licenciamento é obrigatória para todos os veículos, independentemente do ano de fabricação e modelo. Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com uma frota de 1.703.683 veículos cadastrados no sistema do Detran/RN.




